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retorno ao trabalho - benefício indeferido e espera de nova

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 09:12

Bom dia
Uma ajuda de vocês:
Uma funcionária, afastada por acidente de trabalho, está licenciada e na última perícia médica o INSS indeferiu o benefício. A funcionária passou pelo ortopedista que a acompanha e o mesmo deu alta com restrições de atividades a executar.
Encaminhei ao médico do trabalho, que também deu alta com restrição de subir escada, pegar peso, etc.
A funcionária está com perícia médica (pedido de reconsideração) marcada para fevereiro/2016.
Como a funcionária irá retornar ao trabalho, ela deve solicitar o cancelamento da perícia do pedido de reconsideração?
Ou volta ao trabalho e na data agendada realiza normalmente a perícia?
Qual é o procedimento correto?
Desde já, agradeço a ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 09:34

Taciana, bom dia.
Algumas empresas aguardam a posição do INSS e outras autorizam o retorno ao trabalho conforme posição dos medicos, ai vai depender de cada empresa, sob orientação do médico do trabalho.
Cancelar a perícia, eu sugiro que não.

Veja nos links abaixo a materia.

http://www.perito.med.br/2012/10/e-falsa-ideia-de-que-pessoa-tem-que.html

marcosmendanha.blogspot.com.br

TACIANA

Taciana

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 13:49

Boa tarde, Carlos

Agradeço seu auxílio.

Ainda tenho dúvidas.

Algum colega já passou por essa situação e pode ajudar em qual é a melhor forma a fazer nesse caso, que tem menos risco?

Obrigada.

Att.

Taciana

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 14:50

Taciana boa tarde!
O ortopedista que a acompanha liberou para o trabalho ou incluiu um novo atestado? E o médico do trabalho a liberou?
Devem verificar pois se a colaboradora esta impossibilitada de executar as suas atividades normais ela deve voltar a realizar a perícia e continuar afastada do trabalho.

Funciona assim: o segurado tem que comprovar que esta doente/impossibilitado e que essa doença chega ao ponto de afastá-la do trabalho, com isso na nova perícia deverá levar todos os relatórios (pedir sempre ao médico que detalhe esses relatórios preencha com o CID, o inicio do tratamento, quais são as sequelas que a pessoa tem e que em virtude delas é que deve-se ficar afastado do trabalho)
Ou seja se o médico não a liberou e ela não consegue executar suas atividades normais ela deve entrar com uma ação, deve recorrer administrativamente.

Qual é a situação da colaboradora?

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 15:27

Taciana

Pelo que entendi a funcionária se sente incapacitada para retornar ao trabalho, mesmo com a indicação dos médicos (ortopedista e do trabalho) dando outro parecer. Entendo que, já que ela está se sentindo incapaz, esta deve aguardar a análise do INSS e a empresa não deveria deixá-la retornar, ainda mais com tantas restrições. Mas, conversaria com ela, visto que com dois laudos técnicos, certamente o INSS irá recusar novamente o pedido. Desta forma, ela vai acabar ficando sem receber nada do INSS e também nada da empresa, visto que não estaria trabalhando.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

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