x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 479

Falta não justificada, porem apresente Atestado.

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 09:56

Bom dia a todos!

Tenho um caso, que o colaborador era para trabalhar, ou seja, estava escalado, no entanto faltou diversas dias, e postou foto na redes sociais aproveitando o feriado prolongado. Mas agora apresentou atestado medico e todos estes dias. Temos as fotos salvas que foi postada, quero saber o que posso fazer nestes casos:

Somente Advertência
Suspensão
Demissão por justa causa
Posso desconsiderar o atestado e descontar do colaborador ?

Taís da Silva

Taís da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 10:06

Bom dia,

Você poderia entrar em contato com a clínica em que o funcionário foi e saber se o atestado realmente e verdadeiro e se o mesmo foi atendido na clínica.Caso, o mesmo tenha sido "atendido" você não poderá fazer nada,porém se ele não foi você poder dar uma advertência nele e descontar.


Att.

Taís da Silva
Contadora 
e-mail: [email protected]
Whatsapp: 21 98284-5617
VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 10:28

Bom dia Taís!

mas ex: no dia 26/12, ela estava escalado para trabalhar, no entanto, postou foto na rede social no dia 26/12. E depois apresenta atestado ?
Isso é contraditório!

Neste caso não posso fazer nada ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 10:35

Vini S.

É como a colega acima explicou, para anular este atestado e aplicar as faltas vc precisa comprovar que é falso, ou seja, ele não compareceu na clínica para atendimento e mesmo assim conseguiu atestado médico, ou o CRM não existe, ou ele comprou um atestado essas coisas.

Entre em contato com o local indicado no atestado e procure obter informações, se não conseguir nada deverá sim abonar os dias indicados no atestado médico.

Por outro lado já existem processos onde a empresa ganhou a causa na justiça ao demitir funcionários que se diziam doentes, mas postavam nas redes sociais fotos contraditórias...veja:

g1.globo.com

extra.globo.com

www.granadeiro.adv.br

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 10:45

bom dia


complicadissimo

vc ja questionou sobre as fotos nas redes sociais??
atestado frio é a coisa mais fácil de conseguir,porem não é o que se sabe,e sim como provar,
eu abonaria as faltas com o atestado,porem aplicaria uma advertência!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade