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Faltas DSR e feriado

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 12:48

Pessoal, boa tarde!

Preciso de uma ajuda na seguinte situação:

Um empregado faltou ao trabalho hoje dia 28/12/15 e preciso fechar a folha do mês de dezembro. Neste caso devo descontar o feriado do dia 01/01/2016 e 1 DSR?

Obrigada,

LORDELLO

Lordello

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 14:44

Entendo que o desconto deverá ser feito na próxima folha, por dois motivos.

1. 01.01.2016 pertence ao próximo período de fechamento, já que está fechando a folha em 28.12;
2. Ele pode aparecer com um atestado do dia de hoje, e o desconto ter sido feito indevidamente.

Espero ter ajudado

Vinicius Lordello
Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 14:56

Lordello, boa tarde!

Ok, no caso minha principal dúvida é se o desconto referente ao feriado (01/01/2016) e ao domingo(03/01/2016) (DSR) é devido ou não por causa da mudança de mês. Sendo a falta em dezembro e o feriado em janeiro, porém dentro da mesma semana.

Fernanda.

LORDELLO

Lordello

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 15:19

Boa tarde Fernanda

Se ele tiver realmente a falta do dia 28.12 o DSR deve ser descontado, pos ocorre na semana. Porém o feriado não pode ser descontado, pois é feriado, e consequentemente ele não trabalha.

Vejo que você fecha sua folha dia 30. Aqui tenho outra prática que pode te ajudar.
Faço o período de variáveis (faltas, extras...) sempre nos dias próximos de 21 de um mês a 20 do outro, isso me dá período de 30 dias e um intervalo de 10 para fechamento, começando sempre numa segunda e terminando no domingo, pra contar o DSR. Ou seja, (exemplo) Tudo que aconteceu depois do dia 23.11.2015 a 20.12.2015, é lançado esse mês. De 21.12.2015 a 24.01.2016 é lançado no pagamento de janeiro 2016.

Sds

Vinicius Lordello

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