Boa tarde Fernanda
Se ele tiver realmente a falta do dia 28.12 o DSR deve ser descontado, pos ocorre na semana. Porém o feriado não pode ser descontado, pois é feriado, e consequentemente ele não trabalha.
Vejo que você fecha sua folha dia 30. Aqui tenho outra prática que pode te ajudar.
Faço o período de variáveis (faltas, extras...) sempre nos dias próximos de 21 de um mês a 20 do outro, isso me dá período de 30 dias e um intervalo de 10 para fechamento, começando sempre numa segunda e terminando no domingo, pra contar o DSR. Ou seja, (exemplo) Tudo que aconteceu depois do dia 23.11.2015 a 20.12.2015, é lançado esse mês. De 21.12.2015 a 24.01.2016 é lançado no pagamento de janeiro 2016.
Sds