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Vencimento de férias

Diego Pelisoli

Diego Pelisoli

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 16:23

Olá.

Meu colega foi admitido em 31.01.2014, por tanto, originou-se um período concessivo de férias a partir de 31.01.2015, correto?? Porém ele irá gozar 20 dias de férias, saindo em 04.01.2016 e "venderá" os 10 restantes, estes 10 dias se fossem gozados ultrapassariam o limite do período concessivo, como fica neste caso em que ele "venderá" ???

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 17:11

A opção de conversão de um terço das férias em dinheiro é opção do funcionário. Mas a época de concessão das férias é prerrogativa do empregador. A partir do momento em que o funcionário abdica de 10 dias de gozo pela troca por pecúnia, admite-se que possui 20 dias de férias a gozar. O empregador concedendo os 20 dias dentro do período concessivo, ao meu ver, não fere a legislação e por isso não se aplica o dobro.

Lembrando que esse é apenas meu ponto de vista.

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