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MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 17:08

Boa tarde.

Pagamento de rescisão com aviso prévio projetado (ex. demissão em 01/2016 e a projeção aviso será para 25/03/2016). O sistema puxou tb a proporcionalidade das férias. Está correto? Além de pagar as férias proporcionais tb deve ser paga as férias indenizadas sobre o aviso prévio?

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