Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde.
Pagamento de rescisão com aviso prévio projetado (ex. demissão em 01/2016 e a projeção aviso será para 25/03/2016). O sistema puxou tb a proporcionalidade das férias. Está correto? Além de pagar as férias proporcionais tb deve ser paga as férias indenizadas sobre o aviso prévio?