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Dispensa por trabalho voluntário nas eleições

Paulo Gustavo Araujo de Alencar

Paulo Gustavo Araujo de Alencar

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Faturamento
há 9 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 20:17

Possuo um funcionário que atuo como mesário nas eleições de 2014, mas no momento em que ele foi voluntário o mesmo não estava emprego em nenhuma empresa.
E hoje o colaborador me questionou se poderia gozar dos seus dois dias de folga que ganhou ao prestar o trabalho voluntário por um dia nas eleições.
Ele está no direito de gozar deste benéfico? Mesmo não tendo vínculo trabalhista na dará da eleição?

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 08:43

Bom dia Paulo!
Não. O direito é “oponível à parte com a qual o eleitor mantinha relação de trabalho ao tempo da aquisição do benefício e limita-se à vigência do vínculo” - Res. TSE 22747/2008, art.2º.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

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