Paulo Gustavo Araujo de Alencar
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar FaturamentoPossuo um funcionário que atuo como mesário nas eleições de 2014, mas no momento em que ele foi voluntário o mesmo não estava emprego em nenhuma empresa.
E hoje o colaborador me questionou se poderia gozar dos seus dois dias de folga que ganhou ao prestar o trabalho voluntário por um dia nas eleições.
Ele está no direito de gozar deste benéfico? Mesmo não tendo vínculo trabalhista na dará da eleição?