x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 1.109

Direitos e Deveres de Empregada - Gestação Ectópica

SHIRLEY NASCIMENTO

Shirley Nascimento

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 00:28

Boa noite,

Trabalho numa empresa como auxiliar administrativo, e gostaria de saber meus direitos e deveres, dia 15/12/2015 eu fui para emergência à tarde e descobri que estava com gestação ectópica (na tompa), tive que fazer uma cirurgia de emergência e retirar a trompa esquerda através de uma cesária no dia 16/12/2015, dia em que fui internada, tive alta no dia 19/12/2015 e recebi um atestado de 15 dias.

Acredito que nao vou conseguir voltar ao trabalho no término desses 15 dias, pois tenho que andar 1,4km porque não passa ônibus próximo e não consigo ficar 8:48h sentada por enquanto devido a cirurgia.

Gostaria de saber como devo proceder e se posso dar entrada no INSS, pois a empresa só paga os primeiros 15 dias e somando com o período que fiquei internada com o atestado dá 19 dias.

15/12/2015 - declaracao de comparecimento
16/12/2015 - documento de internacao resumo de internacao
19/12/2015 - atestado 15 dias

A empresa pode me desligar?
Não tive o bebe porque a gestacão poderia me levar a óbito, mesmo assim foi gravidez na documentacão e exame de Beta HCG.

Grata desde já,
Shirley Nascimento

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 10:12

Shirley, bom dia.
A primeira coisa que você deve fazer e procurar seu médico(a) e explicar o que está acontecendo.
Sim, você pode agendar a perícia junto ao INSS, para receber os dias que ultrapassou os quinze dias, e por isso que é importante você voltar ao médico, quem sabe ele pode te afastar por mais xx dias até você se sentir bem.
Além disso para retornar ao trabalho precisará também da autorização do médico do trabalho (empresa) ele também poderá te afastar.
Com relação a demissão, sugiro que consulte o sindicato da categoria para verificar o período de estabilidade.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: