
Mônica Lemos Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) PessoalCaros,
Bom dia!
Poderiam me orientar sobre o caso abaixo:
Uma funcionária trabalha no regime de tempo parcial (segunda, quarta e sexta) e sei que de acordo com o art. 59, § 4º "os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras."
Pergunta: E quando o dia escalado recai no feriado, como proceder? A funcionária trabalha normalmente sem o pagamento da hora extra OU é devido o pagamento em dobro (ou folga compensatória)? Estou procurando alguma jurisprudência que cita sobre isso mas ainda não encontrei.
Desde já agradeço.
E um feliz 2016 para todos!!!