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Jornada a tempo parcial (quando recai no feriado)

Mônica Lemos Lopes

Mônica Lemos Lopes

Prata DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 29 dezembro 2015 | 11:47

Caros,

Bom dia!

Poderiam me orientar sobre o caso abaixo:

Uma funcionária trabalha no regime de tempo parcial (segunda, quarta e sexta) e sei que de acordo com o art. 59, § 4º "os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras."

Pergunta: E quando o dia escalado recai no feriado, como proceder? A funcionária trabalha normalmente sem o pagamento da hora extra OU é devido o pagamento em dobro (ou folga compensatória)? Estou procurando alguma jurisprudência que cita sobre isso mas ainda não encontrei.

Desde já agradeço.

E um feliz 2016 para todos!!!

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