Ana Arlete Costa Sampaio
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoBom dia
Meu pai trabalha no condomínio do dia 30/06/1992 ate hoje de carteira assinada, a uns anos atras descobrimos que a Empresa esta descontando o INSS e não esta repassando, fomos no INSS da entrada para ele se aposentar por idade já que a empresa disse que não pode fazer nada por ele. Mas o pedido de aposentadoria foi indeferido porque não tem um período de contribuição de 15 anos e um contrato de trabalho, mas a carteira profissional não é um contrato de trabalho, ele tem vários recibos de salários, este recibo não serve como prova que ele e funcionário desse condomínio.
Grata
Arlete Sampaio