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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JAQUELINE FERNANDES

Jaqueline Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 15:28

Boa tarde.
Minha dúvida é a seguinte.
Uma funcionária da empresa se casou em uma sexta-feira de manhã, os 3 dias de folga que ela tem direito foram dados sexta, sábado e domingo. Retornando ao trabalho na segunda-feira.
Só que a minha dúvida é: Nessa empresa trabalhos de segunda a quinta-feira das 08h00min às 17h48min, e na sexta-feiras das 08h00min às 17h00min, para compensar o sábado. Nesse caso o sábado dela já estava compensado, certo?
Foi correto a licença dela ser dessa forma?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 15:33

Jaqueline Fernandes

A lei diz que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, então, na minha visão, ela deveria folgar em dias efetivamente trabalhados...se sábado, domingo e feriado ela não trabalha a folga não foi efetivada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 17:12

Jaqueline

Também entendo da mesma forma que a colega Karina, mas ao entrar em contato com a Delegacia do Trabalho, o Sindicato e o advogado da empresa, todos me deram a mesma informação, ou seja, as folgas se dão em dias corridos ao casamento, independentemente de está em dia de trabalho efetivo ou não. Essa dúvida eu tirei para situação pessoal, onde meu casamento foi na sexta e minha folga se deu em dias corridos, sexta, sábado e domingo.

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 30 dezembro 2015 | 17:22

Ana Claudia Braga

Estranho essa posição, pois como um funcionário vai deixar de comparecer ao serviço em um dia que "não tem serviço"? É injusto, pois sábado e domingo já são dias de folga garantida.

Sugiro então entrar em contato com o MTE da região e tbm o Sindicato para sanar a dúvida!

Acho que o que confunde um pouco é o fato da legislação dizer que são dias consecutivos ao casamento, o que quer dizer que a pessoa não pode escolher os dias que quer folgar, a folga deverá ser em dias (trabalhados na minha visão), mas consecutivos à data do casamento, no caso, segunda, terça e quarta.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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