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Precedente Normativo 34 TST

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 11:41

Bom dia Galera do bem!

Bom início de ano a todos!

Galera preciso de uma orientação.

O Sindicato que representa a categoria profissional da empresa que trabalho diz que devemos pagar Auxílio-Alimentação ou Refeição para os colaboradores da empresa mesmo em período de férias ou qualquer outro tipo de afastamento, inclusive licença-maternidade.

Segundo eles, a base se apoia no Precedente Normativo 34 do TST.

Galera, eu pesquisei esse precedente na internet, mas não li nada específico dando esta orientação.

Alguém poderia me socorrer com essa informação, se ela é verídica? E se possível postar para nós esta explicação.

Agradeço a todos.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 09:04

Fernando Rogério
Bom dia,

Esse Precedente não diz nada a respeito. Outro assunto.
De qualquer forma, se existe a obrigatoriedade em Convenção, a Empresa deve seguir.

Att,

Vânia Zaniratto

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