
Fernando Rogério Vieira dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Galera do bem!
Bom início de ano a todos!
Galera preciso de uma orientação.
O Sindicato que representa a categoria profissional da empresa que trabalho diz que devemos pagar Auxílio-Alimentação ou Refeição para os colaboradores da empresa mesmo em período de férias ou qualquer outro tipo de afastamento, inclusive licença-maternidade.
Segundo eles, a base se apoia no Precedente Normativo 34 do TST.
Galera, eu pesquisei esse precedente na internet, mas não li nada específico dando esta orientação.
Alguém poderia me socorrer com essa informação, se ela é verídica? E se possível postar para nós esta explicação.
Agradeço a todos.