Evandro Bit,
O assunto da retirada de pró-labore nós discutimos bastante nesta postagem.
Mas em resumo, os sócios não são obrigados a fazerem a retirada do pró-labore. Esta retirada dependerá das circunstâncias da empresa, da determinação do contrato social e da decisão dos sócios.
Em uma empresa que tem um faturamento médio de R$ 1.000,00 por mês, se o sócio fizer a retirada do salário mínimo, que atualmente é de R$ 415,00, esta retirada equivale a 41,5% do faturamento, ou seja, uma despesas de 41,5%. Dependendo das demais despesas e custos da empresa, esta retirada poderia tornar inviável a manutenção da empresa. Sendo assim, os sócios (ou o empresário) podem decidir em não fazer a retirada do pró-labore com um faturamento nesta média.
Caso aumente o faturamento da empresa, aí será um outra situação que deverá ser analisada pelos sócios.