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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 12:17

Boa tarde Julio,

Se no Contrato Constitutivo não houver cláusula específica que estipule determinado valor para retirada pró-labore, este pode ser determinado pelos sócios com base nas circunstâncias.

Vale dizer que nada impede os sócios de, em determinados meses, retirar pró-labore em valor menor (ou maior) do que em outros meses, desde que constem em Folha de Pagamento e sujeitem-se aos encargos previstos em lei.

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Evandro

Evandro

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 16:44

E se uma empresa tem uma média de R$ 1.000,00 de faturmaneto. Neste caso é obrigado a retirada de pró-labore?
No contrato não estipula valor de retirada de pró-labore.
Ou os sócios podem iniciar a retirada de pró-labore assim que a empresa tiver faturando bem mais?

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Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 17:27

Evandro Bit,

O assunto da retirada de pró-labore nós discutimos bastante nesta postagem.

Mas em resumo, os sócios não são obrigados a fazerem a retirada do pró-labore. Esta retirada dependerá das circunstâncias da empresa, da determinação do contrato social e da decisão dos sócios.
Em uma empresa que tem um faturamento médio de R$ 1.000,00 por mês, se o sócio fizer a retirada do salário mínimo, que atualmente é de R$ 415,00, esta retirada equivale a 41,5% do faturamento, ou seja, uma despesas de 41,5%. Dependendo das demais despesas e custos da empresa, esta retirada poderia tornar inviável a manutenção da empresa. Sendo assim, os sócios (ou o empresário) podem decidir em não fazer a retirada do pró-labore com um faturamento nesta média.
Caso aumente o faturamento da empresa, aí será um outra situação que deverá ser analisada pelos sócios.

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***CCB

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