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Pedido de demissão nos 45 dias de experiência.

PAULO REIS

Paulo Reis

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 13:33

Pessoal
Bom dia,

Fui admitido em 01/12/2015 - pelo prazo de 45 dias - se eu pedir demissão nesse período terei que pagar multas? Na carteira existe a informação que o contrato será prorrogado por + 45 dias, eu tenho que cumprir os 90 dias? ou posso pedir no termino dos 45 dias?
Eu recebi apenas uma parcela do seguro desemprego caso eu peça demissão terei direito a sacar as demais ou perco o direito?

Obrigado
Paulo

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 14:54

Paulo, boa tarde.
Antes precisa verificar se também assinou a prorrogação, em alguns caso o empregado acaba assinando também o campo destinado a prorrogação.
Caso não tenha assinado, então seu contrato encerra-se no 45º dia.
Para que o contrato tenha validade de 90 dias, o empregado precisa assinar.
Mas verifique com a empresa caso tenha duvida.

Com relação ao seguro desemprego, sugiro que consulte o m.trabalho (divisão seguro desemprego) de sua região.

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