Nesse caso sim, ou seja dia 20.
E bom informar a todos os empregados
a) que o adiantamento salarial será pago no dia 20 de cada mês,
b) Se o dia 20 não for dia util, o pagamento será antecipado,
c) corresponderá a 40% do salario nominal,
d) Aqueles que se opor ao adiantamento, deverão comunicar ao rh até o dia xx.
e) terão direito aqueles que trabalharem pelo menos 10 dias na primeira quinzena, (minha sugestão),
f) Não terão direito ao adiantamento aqueles que se encontrarem em gozo de férias;
g) Não terão direito aqueles admitidos após o dia 10;
Sempre é bom criar umas regras, antes porém verificar a convenção coletiva de trabalho.