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Adiantamento salarial

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 14:12

Boa tarde.

Qual a data limite para conceder o adiantamento salarial?
Se a empresa paga no 5º dia útil do mês.

O correto seria o dia 20? Não podendo ultrapassar e quando cai em domingo ou feriado? Antecipa?

Qual a base legal para isso?

Att.,
Letícia.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 15:02

Leticia, boa tarde.
Precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, nela constará clausula referente ao pagamento do adiantamento salarial.
Na maioria e assim;
Pagamento Salarial efetuado no ultimo dia util do mês , o adiantamento e pago no dia 15.
Pagamento Salarial efetuado até o quinto dia util do mês subsequente, o adiantamento e pago no dia 20.
E além disso existe algumas regras, como admissão, dias trabalhados na primeira quinze, isso consta na convenção coletiva de trabalho.

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:11

Carlos Alberto, boa tarde e obrigada.
Na convenção, a cláusula que diz respeito ao adiantamento salarial diz:

"Mantida as condições atuais mais favoráveis, as empresas, nos 15 (quinze) dias posteriores ao pagamento do salário do mês anterior, concederão aos seus empregados que assim optarem adiantamento salarial (vale) de 40% (quarenta por cento) do valor da remuneração mensal, desde que o empregado a ele já faça jus no período."

Então, se a empresa paga no 5º dia útil deverá pagar o adiantamento até o dia 20?

Att.,
Letícia.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 16:37

Nesse caso sim, ou seja dia 20.
E bom informar a todos os empregados
a) que o adiantamento salarial será pago no dia 20 de cada mês,
b) Se o dia 20 não for dia util, o pagamento será antecipado,
c) corresponderá a 40% do salario nominal,
d) Aqueles que se opor ao adiantamento, deverão comunicar ao rh até o dia xx.
e) terão direito aqueles que trabalharem pelo menos 10 dias na primeira quinzena, (minha sugestão),
f) Não terão direito ao adiantamento aqueles que se encontrarem em gozo de férias;
g) Não terão direito aqueles admitidos após o dia 10;

Sempre é bom criar umas regras, antes porém verificar a convenção coletiva de trabalho.

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 08:22

Carlos Alberto, mais uma vez obrigada.

Tem alguma base legal para o pagamento do adiantamento ser antecipado caso dia 20 não seja dia útil?

Desculpe-me a insistência, pois estou com uma empresa que não efetua o pagamento na forma, ao meu ver, correta e preciso mostrar para ela isso.

Att.,
Letícia.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 08:32

Bom dia, Leticia.
Sim, seria a convenção coletiva de trabalho, caso não conste, verifique a clausula que se refere ao Pagamento Salarial, se constar deverá seguir para a data do Adiantamento, caso contrário deverá entrar em contato com o Sindicato.

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