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Rescisão por morte de aposentado por invalidez (32)

Izabel Brabo

Izabel Brabo

Iniciante DIVISÃO 2 , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 17:30

Boa tarde, peço a ajuda dos colegas, um colaborador faleceu em 23/11/2015, o mesmo estava aposentado por invalidez (32), a minha dúvida é se ele tem direito a férias proporcionais, as últimas férias gozadas referente o período aquisitivo foi 22/05/2000 a 21/05/2001, ele entrou de benefício de auxilio doença em 29/01/2002, foi concedido a aposentadoria em 06/11/2003. Quando iniciou o benefício do auxilio doença ele tinha 08/12 de férias proporcionais.

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 18:10

Izabel,

Boa noite!

O tema é bastante controvertido e gera entendimentos diferentes.

No seu caso, independente da aposentadoria, creio que o sensato a ser feito é rescisão por morte.

Com relação as férias, eu pagaria tão somente se existissem vencidas, uma vez que afastamentos superiores a seis meses interrompem o período aquisitivo de férias (seu caso).

A grande discussão está em torno do período de suspensão do contrato de trabalho diante da aposentadoria por invalidez.

Antigamente, a legislação previdenciária dizia que a aposentadoria por invalidez se tornava definitiva após cinco anos de sua concessão, não podendo, portanto, ser revogada. Com isto, o contrato de trabalho poderia ser rescindido.

Após a alteração, a legislação suprimiu o prazo de cinco anos e trouxe previsão de reversão da aposentadoria a qualquer tempo, desde que cessada a incapacidade laboral.

O entendimento predominante dos tribunais é no sentido de que o contrato pode ser rescindido após cinco anos de aposentadoria por invalidez.

Espero ter ajudado!

Um abraço!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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