Izabel,
Boa noite!
O tema é bastante controvertido e gera entendimentos diferentes.
No seu caso, independente da aposentadoria, creio que o sensato a ser feito é rescisão por morte.
Com relação as férias, eu pagaria tão somente se existissem vencidas, uma vez que afastamentos superiores a seis meses interrompem o período aquisitivo de férias (seu caso).
A grande discussão está em torno do período de suspensão do contrato de trabalho diante da aposentadoria por invalidez.
Antigamente, a legislação previdenciária dizia que a aposentadoria por invalidez se tornava definitiva após cinco anos de sua concessão, não podendo, portanto, ser revogada. Com isto, o contrato de trabalho poderia ser rescindido.
Após a alteração, a legislação suprimiu o prazo de cinco anos e trouxe previsão de reversão da aposentadoria a qualquer tempo, desde que cessada a incapacidade laboral.
O entendimento predominante dos tribunais é no sentido de que o contrato pode ser rescindido após cinco anos de aposentadoria por invalidez.
Espero ter ajudado!
Um abraço!