
Luciana Nascimento
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente AdministrativoBoa tarde,
Gostaria que alguém me explicasse o que diz no seguinte texto da convenção coletiva a seguir:
"ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
A cada ano de prestação de serviço ao mesmo empregador, os empregados representados filiados ao Sindecomar farão jus a adicional por tempo de serviço equivalente a 2% (dois por cento) do seu salário fixo mensal, cumulativo, limitado a 26% (vinte e seis por cento) do seu salário."
a minha duvida é se essa porcentagem aumenta por cada ano trabalhado 1 ano (2%) 2 anos (3%) .....
Ex: uma funcionaria começou em 01/06/2012 como fica a porcentagem dela. salario minimo nacional.
então 01/06/2012
01/06/2013 1 ano
01/06/2014 2 anos
01/06/2015 3 anos
01/06/2016 4 anos