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Reajuste do Salario minimo

ARTHUR FERREIRA

Arthur Ferreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 09:42

Bom Dia!
Com o reajuste do salario minimo em 2016 para R$ 880,00, sou obrigado a reajustar o salario de quem ganha acima disso ou pode permanecer como está? lembrando que não existe sindicato para a categoria do mesmo.

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 10:13

Bom dia, Arthur


Você tem que reajustar os salários para os que estão abaixo do mínimo nacional de R$ 880,00, os que ganham acima você pode aplicar o percentual de reajuste do mínimo.

Já que você disse que não tem sindicato então o correto é você aplicar o percentual do aumento do mínimo.

Mas verifica direitinho se realmente não tem o Sindicato que abrange a sua cidade.

MARCIA GONCALVES RIBEIRO

Marcia Goncalves Ribeiro

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 10:37

Então, Arthur

O empregado não pode ficar sem ter reajuste anual e se você aplicar o reajuste menor que o do mínimo os que estão ganhando acima irão ficar com os salários defasados.

Por isso você deveria verificar a respeito do Sindicato da categoria, se realmente não tem um que abrange a sua cidade.

Wanderson Moreira

Wanderson Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 18:25

Arthur Ferreira, o percentual do reajuste de quem ganha a cima do salario minimo é proporcional ao período trabalhado

Ex: Funcionário ganha 1.000,00 e tem 5 meses proporcionais


11,68 / 12 = 0,97
0,97 * 5 = 4,86%
1.000,00 + 4,86% = 1048,60

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 18:33

fica a critério da empresa reajustar,geralmente aqui na região tem o reajuste pelo sindicato;as empresas so reajustam os funcionários que recebem o minimo,o restante fica pela convenção!

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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