Rangel Carlos da Silva
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista ContabilidadeBom dia.
Pessoal estou com uma dúvida...
Fiz a rescisão de um funcionário no mês de novembro 2015, fiz os devidos recolhimentos (GRRF) e informei a GFIP rescisção.
Minha dúvida é se preciso informar a competência 13 sem movimento pois a empresa só tinha esse funcionário.
Lembrando que o décimo terceiro foi pago integral na rescisão.
Desde já agradeço...