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Dispensa de uma hora para amamentar em caso de já haver a re

Patrícia Duarte

Patrícia Duarte

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 10:53

Bom dia!

Tenho a seguinte dúvida:

Uma empregada que retorna da licença maternidade e pede acordo para redução da jornada para meio período (4 horas/dia), ela tem o direito a liberação mais cedo para amamentar? Se ela continuasse com a carga horária normal teria direito a sair uma hora mais cedo para amamentar. Como fica neste caso? Difere para empregado de empresa e doméstico?
Em relação a redução da jornada, além do acordo entre as partes, tem algum outro procedimento legal que deva ser feiro (talvez um cálculo de férias e décimo referente ao período do salário integral) ?


Desde já agradeço!

Patrícia Duarte Hardt
Contadora
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 12:36

Patricia, boa tarde.
Em algumas convenções coletiva de trabalho, já tem clausula assegurando (opcional) a empregada que poderá ""trocar"" essas horas de amamentação por xx dias de ausencia(corrido) ao trabalho.
Com relação a redução na jornada de trabalho, a empregada deverá solicitar de próprio punho mencionando o motivo e na presença de duas testemunha por parte do empregado.

Veja a materia no link abaixo.
(sugiro também que consulte o sindicato da categoria, para não ter problema no futuro.)

http://www.granadeiro.adv.br/template/template_clipping.php?Id=6618

(caso não consiga abrir o link acima, entre então no GOOGLE e digite ""redução de jornada de trabalho a pedido do empregado"", depois e só procurar o link, na maioria das vezes e o primeiro)

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