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Aux. Doença x acidente de trabalho

José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 15:50

Prezados Colegas do Forum
Em 07/02/2007, o funcionário apresentou atestado médico de 15 dias, no 16º deveria retornar ao trabalho, não o fez. Entramos em contato com o funionário, por telefone, alegou não estar apto a retornar ao trabalho. Pedimos a ele para retornar ao médico, não o fez. A empresa para não prejudicar o funcionário, encaminhou ao INSS, para fins de auxilio doença. O que ocorreu do dia 22/02/2007 a 26/06/2007, devendo retornar ao trabalho no dia 27/06/2007, não o fez. Entrou com recurso no INSS para prorrogação, foi indeferido, não retornou ao trabalho, ficou aguardando o resultado na residencia, não retornou ao trabalho. no dia 29/08, apresentou atestado de 15 dias. Entre o mês 06/2007 até o 09/2007 , marcou várias pericias e peticionou vários pedidos de reconsideração junto ao INSS, todas elas foram indeferidas.
Foi demitido da empresa no 08/11/2007, homologados e tudo mais. Em 08/2008, peticionou reclamação trabalhista, alegando que sofrera acidente trabalho ao trocar um pneu de um veiculo da empresa ou de cliente da empresa, mas o funcionário na ocasião não comunicou o fato á empresa e nem comentou com seus colegas de trabalho, se tivesse comunicado seria elaborado a CAT(carência 12 meses) e não Auxilio doença.
Somente agora, em 08/2008.
Gostaria que os colegas do forum me dessem uma luz de como proceder , neste caso.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 16:30

Ola,

Este é um problemão hein, mas conversando com alguns companheiros sobre este caso, o pq ele não comentou na Perícia da Previdência Social que era acidente de trabalho. Já estive em benefício, e o médico pergunta o que houve, como aconteceu, etc, etc...

Acho que para começar, vc deveria verificar esta informação.

Depois averiguar se existe verdade no que o funcionário falou.

Passar os dados para o Advogado.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

José Carlos da Silva

José Carlos da Silva

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 17:03

Obrigada Franlley.....pela sugestão.
Na real o funcionário está reclamando de outros valores, tais como: Horas extras, na hora do almoço, mas temos o cartão de ponto, para comprovar que não faz sentido.
Ferias do período 2004/2005 e 2005/2006, mas temos o aviso e o recibo de férias, para compravar o pagamento,
O auxilio- doença, foi justamente uma forma que empresa achou para ajudar o funcionánio financeiramente, pois ele faltou ao trabalho 82 dias entre o dia 26/07/2007 a 08/11/2007, e a empresa ainda rescindiu seu contrato pagando todos os seus direitos.

Agora, não sei se o INSS, libera algum tipo de laudo, para empresa.

Atenciosamente
da Silva

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