José Carlos da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoPrezados Colegas do Forum
Em 07/02/2007, o funcionário apresentou atestado médico de 15 dias, no 16º deveria retornar ao trabalho, não o fez. Entramos em contato com o funionário, por telefone, alegou não estar apto a retornar ao trabalho. Pedimos a ele para retornar ao médico, não o fez. A empresa para não prejudicar o funcionário, encaminhou ao INSS, para fins de auxilio doença. O que ocorreu do dia 22/02/2007 a 26/06/2007, devendo retornar ao trabalho no dia 27/06/2007, não o fez. Entrou com recurso no INSS para prorrogação, foi indeferido, não retornou ao trabalho, ficou aguardando o resultado na residencia, não retornou ao trabalho. no dia 29/08, apresentou atestado de 15 dias. Entre o mês 06/2007 até o 09/2007 , marcou várias pericias e peticionou vários pedidos de reconsideração junto ao INSS, todas elas foram indeferidas.
Foi demitido da empresa no 08/11/2007, homologados e tudo mais. Em 08/2008, peticionou reclamação trabalhista, alegando que sofrera acidente trabalho ao trocar um pneu de um veiculo da empresa ou de cliente da empresa, mas o funcionário na ocasião não comunicou o fato á empresa e nem comentou com seus colegas de trabalho, se tivesse comunicado seria elaborado a CAT(carência 12 meses) e não Auxilio doença.
Somente agora, em 08/2008.
Gostaria que os colegas do forum me dessem uma luz de como proceder , neste caso.