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Cancelamento de Plano de Saúde Descontado em Folha de Pagame

ANGELICA ARAUJO

Angelica Araujo

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 13:13

Boa tarde Pessoal,

Estou com uma dúvida e preciso do help de vcs.

O que ocorre é que a empresa onde eu trabalho, não tem participação $$ no convênio, os funcionários que optaram pelo convênio pagam o valor integral descontado em folha.
Eu tenho esse plano a pouco mais de seis meses pois sou nova na empresa e por questões financeiras quero cancelar, o RH da empresa já me comunicou que não é tão simples deixar o "grupo do convênio" pois iria interferir p/ quem ficou no valor das parcelas junto a administradora que no caso é a Admix.
Isso é possível!? Pois os boatos aqui na empresa é que não se pode cancelar o convênio com menos de 12 meses e que existe carência p/ sair, teria que pagar vários meses sem usar p/ ser cancelado.
No Rh já faz 1 mês que aguardo retorno, pois ainda não formalizei o pedido por escrito, como faço com esse desconto direto em folha!? Nem o contrato eu tenho.

Agradeço a ajuda de vcs.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 15:15

Angelica, boa tarde.
Para que a empresa possa descontar qualquer verba em sua folha de pagamento, (com exceção aos de lei, inss, c.sindical, irenda), precisa de sua autorização por escrito.
Então se você não assinou nenhum documento autorizando o desconto a empresa não poderá descontar, caso isso ocorra você então tera que procurar o sindicato ou m.trabalho.
No caso do M.Trabalho você pode fazer uma denuncia anônima, mas lembre-se se a empresa desconfiar que foi você poderá te demitir.

"""""O desconto, desde que autorizado anteriormente pelo empregado, de valores referentes à assistência médica, odontológica, seguro de previdência privada ou até mesmo de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa de trabalhadores em benefício deles, é considerado lícito pelos nossos tribunais, conforme determina o Enunciado TST nº 342.""""""


http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/descontos.htm

ANGELICA ARAUJO

Angelica Araujo

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Financeiro
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 22:05

Boa noite Carlos,

Obrigada pela resposta!!

Eu só assinei aquele questionário de perguntas qdo contratamos o plano, fiquei sem cópia e assinei tbm p/ solicitar o vale transporte, mas eu pensei q a qualquer momento eu poderia cancelar assim como se faz qdo não queremos mais o vale transporte, nunca imaginei q seria tão complicado.

A ideia do sindicato é boa mas a nossa categoria é totalmente a favor da empresa pois já liguei lá p/ falar sobre outro assunto (compensação de feriados) e fui informada que é descontado do funcionário caso ele não faça em dinheiro, ai o que ocorre meu depto não é autorizado a fazer essas horas então os feriados do final de ano serei descontada um dia por mês...eu que adorava esses feriados agora to odiando pq tá mexendo no meu bolso rs

Eu até fiz algumas horas sem autorização, passei o ponto os dias que sai mais tarde e essa semana ainda fiquei sabendo que teria que zera as horas até 31/12/15, mas já li que o banco de horas tem validade de 1 ano então pq um RH diz que tem q zerar no dia 31/12/15 se comecei a fazer em novembro!?

Nossa todo dia é uma "novidade" desagradável nessa empresa...acho que estou no lugar errado!

Obrigada pela atenção!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 13:56

Angelica, boa tarde.
Pelo seu relato não é fácil.
Com relação ao sindicato infelizmente tem alguns que só quer o dinheiro do trabalhador.

E por isso que só favorável e aconselho a procurar o M.Trabalho, onde vc pode fazer a denuncia anônima e tirar as duvidas.
Com relação ao plano médico, sugiro que consulte o M.Trabalho, eles irão solicitar a empresa esclarecimento e documentos.
Se fosse você, consultaria um advogado trabalhista, afinal o empregado(a) não é obrigado a continuar com o beneficio.
O empregado(a) deverá fazer uma carta de próprio punho, solicitando a baixo no plano.
Converse com o fiscal do M.Trabalho.
Angelica, não deixe passar.
O que o rh mencionou, que se você sair irá prejudicar os outros, e conversa fiada, não tem nada haver.

Lute pelos seus direitos, afinal quem paga suas contas e você.

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