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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Atestado médico

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 16:43

Boa tarde.

Em nosso manual de normas, que todo funcionário assina ao ser admitido, tem a observação que o funcionário tem 72h para trazer o atestado médico à empresa para não caracterizar falta, porém se o mesmo trouxer depois desse prazo a empresa pode se negar a receber?

Como posso proceder nesse caso?

Att.,
Letícia.

Wanderson Moreira

Wanderson Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 17:39

Boa tarde, Leticia

Sim.. apos o vencimento do prazo determinado no contrato, caso não tenha sido apresentado o atestado medico, não é de obrigação aceitar, e pode negar-se a receber e lançar falta (fica a bom senso receber ou não).

Lembrando que as normas tem que ta homologadas no ministério do trabalho pra evitar futuras complicações.

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