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Duvida sobre Folha de Pagamento

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 5 janeiro 2016 | 17:11

Boa tarde a todos. Tenho uma situação que nao sei como tratar.
Tenho um funcionário que teve uma ferias vencida ha um tempo. Ele recebeu o valor das ferias mas ele não gozou ferias.(isso tem mais de um ano).
Em novembro iniciou o gozo dessas ferias antigas de 2 de novembro a 22 de novembro. Em 23 de novembro iniciou-se as novas ferias, até 23 de dezembro.
A pergunta é: Referente ao gozo das ferias antigas, em que ele recebeu mas nao gozou, e as ferias nao foram indenizadas, durante o preriodo de gozo deste ano, ele deveria ser pago pelo periodo em que nao trabalhou?
Ele diz que sim. Nosso contator diz que nao.
Obg a todos pela colaboracao.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 10:44

Paulo
Bom dia,

Se ele já recebeu não.
Lembrando do procedimento incorreto de receber antes do gozo.
O empregado ficará sem receber agora.

Att,

Vânia Zaniratto

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joao amaral de oliveira junior

Joao Amaral de Oliveira Junior

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Sistemas
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:00

Bom dia colega.

Se o empregado tirou ferias e continuou trabalhando, esse período que trabalhou deveria ser remunerado(a mais), pois ele deveria estar gozando as ferias.
Se não foi remunerado nessa ocasião, os dias que esta ausente agora devem ser remunerados sim, não poderá descontar.

Paulo

Paulo

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:17

Bom dia. Obg a todos pelas respostas.
Essa é a duvida minha, pois, o funcionário recebeu e trabalhou, como as ferias dele nao foram indenizadas, ele n recebeu a mais por ter trabalhado na época. Agora que ele gozou ferias, ele não deveria receber?
vamos analisar em uma hipotese semelhante:
Se o funcionário deveria iniciar o periodo de gozo em 01/02. No dia do pagamento de da folha de fevereiro, ele nao receberia, pois estava ja recebeu o adiantamento de ferias. Se ele trabalhasse em fevereiro, e recebesse tb na mesma folha, as ferias dele estariam indenizadas.
Mas este pagamento nao ocorreu. Supondo que ele de fato inicie o gozo em 01/03. No pagamento da folha de março, não deveria ele receber mesmo assim? Pois ele iria trabalhar em março, mas ele gozou as ferias que era de fevereiro, e trabalhou em fevereiro e nao foi indenizado por isso.
N sei se me fiz entender...

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