Paulo
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos. Tenho uma situação que nao sei como tratar.
Tenho um funcionário que teve uma ferias vencida ha um tempo. Ele recebeu o valor das ferias mas ele não gozou ferias.(isso tem mais de um ano).
Em novembro iniciou o gozo dessas ferias antigas de 2 de novembro a 22 de novembro. Em 23 de novembro iniciou-se as novas ferias, até 23 de dezembro.
A pergunta é: Referente ao gozo das ferias antigas, em que ele recebeu mas nao gozou, e as ferias nao foram indenizadas, durante o preriodo de gozo deste ano, ele deveria ser pago pelo periodo em que nao trabalhou?
Ele diz que sim. Nosso contator diz que nao.
Obg a todos pela colaboracao.