
Jose Edison Pissolatto
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Amigos, alguém ja tem a tabela do Piso Salarial de SP 2016? não achei em lugar nenhum
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Jose Edison Pissolatto
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Amigos, alguém ja tem a tabela do Piso Salarial de SP 2016? não achei em lugar nenhum
Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.
Não saiu ainda, geralmente sai em março/abril.
Att.,
Letícia.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalJose Edison Pissolatto
Bom dia,
Ainda não foi definido.
Acompanhe por aqui: http://www.portalbrasil.net/salariominimo.htm
Att,
Jose Edison Pissolatto
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Será que o piso salaria do estado de SP este ano não será no mês de janeiro? ainda nada de novidades, alguém sabe alguma informação?
Camila
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalalguém poderia me informa se já saiu o piso estadual
Jose Edison Pissolatto
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Trabalho: Piso Salarial para o Estado de São Paulo em 2016
A Lei Estadual – SP nº 16.162/2016 revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, conforme abaixo:
Piso Salarial Categoria
R$ 1.000,00 Para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial.
R$ 1.017,00 Para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica
A Lei Estadual – SP nº 16.162, de 14/03/2016, foi publicada no DOE em 15/03/2016 e entra em vigor em 1º/04/2016.
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