Juliana
Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)Estava em período de experiência na empresa onde trabalhava quando o empregador rescindiu o contrato de trabalho. Tenho algumas dúvida referente a rescisão, primeiro que meu contrato de experiência vencia num sábado, dia que não tem expediente em tal empresa, o empregador não me sinalizou quanto ao término do contrato no último dia útil deste, e na segunda feira o empregador me demitiu, porém nos termos de rescisão colocou a data do dia 12 (data final do contrato e sábado, que não é dia útil nesta empresa). Como não tinha certeza se estava correto a forma de rescisão por ter passado do contrato de experiência e nesse caso minha dúvida era se este contrato havia se tornado contrato de prazo indeterminado optei por não assinar a rescisão, logo a empresa entrou em recesso e não compareci ainda para dar baixa na carteira de trabalho nem efetuar a assinatura dos papéis, e desde então não recebi nenhum valor referente a rescisão de contrato. Queria saber se a rescisão tem de ser baseada em contrato de experiência ou de prazo indeterminado e se há alguma multa por não ter recebido ainda?