Mauricio Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1Contratei uma empregada doméstica em regime de experiência (45 + 45 dias). Ela trabalhou na primeira semana todos o dias, na segunda apareceu somente um dia e na terceira também. Hoje faz 28 dias que ela não comparece ao trabalho e minha dúvida é:
1) como registrar formalmente o fim do contrato de trabalho;
2) no caso de completar 30 dias de falta, posso demitir por justa causa?
Obrigado