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FÓRUM CONTÁBEIS

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mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 08:59

Fiz uma Rais ano base 2007 de um funcionario errada, coloquei o salario dele em 01/07 de 7.702,00 e o correto e só 702,00, ele foi receber o abono e não conseguiu receber, fiz uma retificadora corrigindo o erro, isso gerara alguma multa para a empresa? e quanto ao empregado, ele vai demorar para receber este abono do pis?

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 11:15

Mariza.

Detectando-se erros na declaração da Rais do ano base 2007, nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá utilizar o programa GDRAIS2007 para fazer as devidas correções e gravar a retificação da declaração. O arquivo deve ser transmitido por meio da Internet, sem multa, até o prazo final de entrega da Rais, ou seja, até 28/03/2008.

(Manual da Rais, aprovado pela Portaria MTE nº 651/2007)


Multa

A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) poderá ser entregue fora do prazo do prazo legal, sem o recolhimento da multa. A imposição da multa administrativa variável, prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, pelo descumprimento da obrigação de declaração da Rais somente será possível por meio da lavratura de auto de infração pela Fiscalização do Trabalho.

Dessa forma, não há como o empregador efetuar espontaneamente o recolhimento da multa antes da autuação pelos setores competentes do Ministério do Trabalho e Emprego.

A lavratura do referido auto de infração com a aplicação ou não da multa correspondente à não-entrega da Rais ou à entrega com erros ou omissões não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

(Lei nº 7.998/1990, art. 25 e Portaria MTE nº 14/2006)


um bom fds.
Raphael

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