Mariza.
Detectando-se erros na declaração da Rais do ano base 2007, nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, o estabelecimento/entidade deverá utilizar o programa GDRAIS2007 para fazer as devidas correções e gravar a retificação da declaração. O arquivo deve ser transmitido por meio da Internet, sem multa, até o prazo final de entrega da Rais, ou seja, até 28/03/2008.
(Manual da Rais, aprovado pela Portaria MTE nº 651/2007)
Multa
A Relação Anual de Informações Sociais (Rais) poderá ser entregue fora do prazo do prazo legal, sem o recolhimento da multa. A imposição da multa administrativa variável, prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990, pelo descumprimento da obrigação de declaração da Rais somente será possível por meio da lavratura de auto de infração pela Fiscalização do Trabalho.
Dessa forma, não há como o empregador efetuar espontaneamente o recolhimento da multa antes da autuação pelos setores competentes do Ministério do Trabalho e Emprego.
A lavratura do referido auto de infração com a aplicação ou não da multa correspondente à não-entrega da Rais ou à entrega com erros ou omissões não isenta o empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
(Lei nº 7.998/1990, art. 25 e Portaria MTE nº 14/2006)
um bom fds.
Raphael