Beatriz Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOla,
Gostaria de saber, se o salario de um colaborador pode ser pago em conta de terceiros, com devida autorização assinada pelo mesmo? ou de nenhuma forma deve ser feito?
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Beatriz Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosOla,
Gostaria de saber, se o salario de um colaborador pode ser pago em conta de terceiros, com devida autorização assinada pelo mesmo? ou de nenhuma forma deve ser feito?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBeatriz Silva
Bom dia,
Apenas se o empregado autorizar por escrito e com a anuência do Sindicato.
Att,
Jorge Luis
Ouro DIVISÃO 1O colaborador não possui nenhuma conta corrente ou conta poupança? Talvez a esposa ou companheira tenha, caso positivo, anexe na declaração o CPF e a identidade.
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