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Banco de horas comerciarios

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 09:01

Boa tarde!

Tenho uma empresa que pertence ao Sindicato dos Comerciarios/Lojistas, há previsão de bancos de horas na convenção, minha duvida é sobre a folga semanal, quando funcionário trabalha no dia da sua folga, pode entrar na compensação do banco de horas ou deve ser paga como extra?

obrigado!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 09:14

Rosana Braga
Bom dia,

Sugiro consultar o acordo de banco de horas desse Sindicato especifico e suas regras.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 17:22

Boa tarde!

Obrigado pela resposta, consultei o acordo do banco de horas do sindicato, mas não trata sobre a folga, liguei no sindicato e o juridico disse que folga não pode entrar no banco de horas deve ser paga em dobro, queria uma base legal, pois a convenção não trata da folga. Mas por precaução vou seguir orientação (verbal) do sindicato.



obrigado!

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