Jaqueline Ferreira
Iniciante DIVISÃO 5 , Agente FinanceiroBom dia, não sei se estou publicando no local certo, mas espero a ajuda de vocês.
Contratei um profissional por meio de Nota fiscal avulsa, para executar um serviço de Instrutoria em manutenção, redes e internet no período de 22 meses, o curso para o qual ele ia prestar instrutoria iniciou em 31/08/2015, realizei o pagamento antecipado (no dia 27/08/2015). O curso é dado em dois dias da semana (quinta e sexta), porém o valor que ele recebeu não seria somente para os dias de aulas, que são de 08h as 11h e de 14h as 17h, nos outros dias ele ia estar na empresa disponível para planejamento de aula, elaboração e correção de exercicios, dentre outras atividades relacionadas ao curso. A descrição da NFA menciona 288h de serviço, e nos foi questionado que o curso não completaria tais horas no periodo estipulado, e questionou o pagamento antecipado para essas horas.
O meu problema está relacionado com a Controladoria Geral do Municipio, pois somos uma entidade sem fins lucrativos que recebemos apoio de outras empresas, e a prestação de contas dever ser feito na prefeitura, e a controladoria nos informou que o correto seria pagar apenas após o serviço prestado, e não antecipadamente como foi o ocorrido.
Gostaria de saber se alguém pode me ajudar, eu não encontrei nenhum modelo de contrato na internet que fala de pagamento antecipado, uma lei, ou alguma coisa do tipo.