Paulo
Prata DIVISÃO 1Pessoal, bom dia.
Um empregador me procurou informando que quer demitir a empregada doméstica de sua residência. A situação é a seguinte:
1 - Doméstica empregada desde 03/2014
2 - Hoje ela está registrada no e-Social, desde 10/2014 que foi onde entrou a obrigatoriedade do registro, as contribuições estão sendo pagas de forma correta através do DAE.
3 - Porém, de 03/2014 a 09/2015 o empregador não efetuou nenhum pagamento do INSS dessa doméstica. Ontem fiz os cálculos e gerou um INSS em atraso de aproximadamente R$ 4.000,00
Os meus questionamentos são esses:
1 - Há alguma forma de parcelar esse débito do Inss em atraso dessa doméstica?
2 - O empregador pode demitir essa doméstica e ficar pagando o INSS após o desligamento até a regularização?
Desde já agradeço a atenção dos amigos.
Abraços