x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.641

Plano Simplificado do Inss

LUIZ FABIANO

Luiz Fabiano

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 27 agosto 2008 | 11:36

Bom dia pessoal.

Pode um profissional liberal optar pelo Plano Simplificado da Previdencia Social, recolhendo 11% sobre o SM em vez de 20% sobre seus rendimentos?

Como fica o recolhimento de quem presta serviços exclusivamente para pessoas físicas, e como fica o recolhimento quando presta-se serviços à pessoa física e jurídica?

Grato.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2008 | 08:36

Luiz

No caso do profissional liberal ele recolhe sim os 11%, só que ele não terá direito a aposentadoria proporcional ao tempo de contribuição, terá que ser integral para aposentar.
E o Decreto 3048/99 fala sobre Contribuição do Segurado individual
20% em decorrência da prestação de serviços a pessoas físicas ou por conta própria
11% pelos serviços prestados à empresa.

Abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
LUIZ FABIANO

Luiz Fabiano

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 13:00

Oi Patrycya

Ainda fiquei com uma dúvida.

Como fica o recolhimento do INSS do profissional liberal que preste serviços concomitantemente à pessoa física e jurídica?

Exemplo:
Total no mês para pessoa física R$ 1.800,00
Total no mês para pessoa jurícia R$ 1.200,00

A empresa iria descontar R$ 132,00 do seu pagamento e recolher juntamente com a sua folha de pagamento própria.

Minha dúvida. Além desse valor, deve o contribuinte recolher em carnê mais 20% (R$ 360,00)?

Grato.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 13:24

Boa tarde Luiz.


Para serviços prestados para pessoas físicas, ou para outro autônomo, o prestador deve, ele próprio, fazer o recolhimento para o INSS na alíquota de 20%, limitado ao salário máximo de contribuição.

Quando a receita total com serviços prestados às pessoas jurídicas não atingirem o salário máximo de contribuição e houver prestação de serviços para pessoas físicas ou para outros autônomos, deve o prestador recolher 20% sobre a parte referente aos serviços prestados às pessoas físicas ou a outros autônomos, até completar o valor do salário máximo de contribuição. Havendo dúvidas, retorne.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
LUIZ FABIANO

Luiz Fabiano

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 29 agosto 2008 | 21:24

Boa noite Luiz José.

Obrigado pelo esclarecimento.

A respeito desse assunto, eu entrei em contato com a previdência social através do 135. O atendente explicou que a empresa deveria fazer a retenção dos 11%, sendo apenas esse o valor exigido do autônomo no mês, quer dizer, ele não estaria obrigado a recolher mais 20% sobre valor algum.

Fiquei com dúvidas quanto a esse atendimento.

Abraços.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: