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Carga horária noturna

Eliete da Silva

Eliete da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 09:33

Bom dia,

Preciso de ajuda referente a uma carga horária, a funcionária irá fazer 08:48 por dia a partir das 18:00 horas, porém depois das 22:00 tem a redução de horário, gostaria de saber se este horário está correto: 18:00 ás 22:00 - 23:00 ás 03:22?

Desde já obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:29

Bom dia., Eliete.
O horário a trabalhar será este;

Não considerando ainda a hora reduzida (noturno), seria esse
das 18h00 às 22h00 = 4h
das 23h00 às 03h48 = 4,48h
Totalizando = 8h48m

Como tem a hora reduzida, então ficará assim
das 18h00 às 22h00 = 4h, (normal)

das 23h00 às 03h48 = (60m + 228m) = 288m

Aplicando a regra de três;

288 m = 60 m
x m = 52,5

Então = (288 x 52,5)/60 = 252 m
Transformando em horas temos = 4h12m, no relogio será às 03h12m.

Resumindo
das 18h00 às 03h12, com uma hora de intervalo.

ok..

ou seja, ao invés de sair as 03h48, sairá as 03h12, com redução de 36 m,
ou ainda, se a hora reduzida e de 7m30s (7,5), então e so multiplicar pela quantidade de horas, ou seja, 4h48m, ou 4,8(48/60) x 7,5 = 36m (redução).

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