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Horas extras e jornada de trabalho

EDUARDO HENRIQUE SERRA DE OLIVEIRA

Eduardo Henrique Serra de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Administrativo Financeiro
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 12:02

Bom dia colegas, feliz 2016!

Estou com uma dúvida em relação a jornada de trabalho.


Trabalho em uma empresa prestadora de serviços, e estamos negociando com uma pizzaria para iniciar serviço de limpeza.
Todos funcionários são contratados no regime de 220 horas mensais, mas nesse cliente eles querem para trabalhar somente 6 horas/dia, mas não iremos alterar contrato de trabalho, pois precisamos as vezes fazer rodizio de funcionários.

Nesse cliente o trabalho a prestar será de domingo a domingo, 16h as 22h.
Se eu considerar 6 horas dia, em uma semana irá totalizar 42 horas, não extrapola as 44 horas semanas, mas fiquei na dúvida no sentido de se tenho que pagar horas extras do sábado e domingo ou se pelo fato de não extrapolar a jornada da semana não é necessário.

E também dúvida no sentido da folga, é obrigatório o descanso uma vez por semana já que não haverá descanso na jornada?


Desde já obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Domingo | 10 janeiro 2016 | 10:40

Bom dia.
Eduardo,
Primeiro a semana a trabalhar tem 06 dias o sétimo e o descanso, então 6 x 6 = 36 hs.
Sugiro a você que monte uma escala de revezamento, mas e bom antes consultar os empregados envolvido, aquele que aceitar deverá então fazer uma alteração no contrato de trabalho mencionando que a partir do dia xx passará a trabalhar xx horas por dia através de escala de revezamento.
Sugiro também que e de SUMA importância a analise e orientação de um advogado trabalhista, principalmente nesse caso para que no futuro não tenha problema junto a justiça do trabalho em uma possivel reclamação trabalhista. (e o que mais tem na justiça trabalhista).
Agora se quiser contratar novos empregados ai sim já faz o contrato de trabalho direto de 06 hs por dia com escala de revezamento, ou seja, escala de 6 x 1, trabalha seis dias e descansa um.(consulte um escritório de contabilidade para te auxiliar).
(((Para os que trabalham aos finais de semana, existe uma determinação que obriga que o funcionário(homens) tenha uma folga no domingo a cada, no máximo, sete semanas. As mulheres são ainda mais beneficiadas nessa regra, já que são obrigadas a folgar a cada 15 dias no domingo.)))

http://www.pontovit.com.br/escala-de-trabalho-6x1

obs = não esqueça de verificar a convenção coletiva de trabalho ou sindicato da categoria.

Patrícia Egêa

Patrícia Egêa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2016 | 14:19

Olá, boa tarde!

Alguém sabe me dizer se o funcionário de uma lanchonete pode trabalhar nos dias/horas conforme abaixo?
2ª a 6ª das 14:24 as 18:00 e das 19:00 as 22:00 (carga: 6:36)
Sábado das 10:00 as 14:00 e das 15:00 as 22:00(carga: 11:00)

ou

2ª a sábado das 13:40 as 17:00 e das 18:00 as 22:00 (carga: 7:20)

PS: as duas situações dá 44 horas semanais!


Agradeço desde já!

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