Moises Marcial Carvalho
Iniciante DIVISÃO 2 , SecretáriaBoa Tarde,
Minha esposa fez um cadastro no MEI, no dia 30/12/15, porém, verificamos que, ela não tem direito ao Seguro desemprego com CNPJ, desta forma, foi dado baixa hoje, dia 08/01/16. Pergunto: Após a baixa do MEI, existe algum prazo predeterminado, para que não ocorra nenhum problema na hora de dar entrada no Seguro desemprego?
Atenciosamente,
Moisés Marcial