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Rescisão por morte

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 12:36

Boa tarde.

Um funcionário estava afastado por auxílio doença (câncer terminal) e acabou falecendo no dia 23/12 .
A empresa estava fechada (férias coletivas) e a contabilidade também e ambos retornaram dia 04/01.
Porém a certidão de óbito só foi entregue à empresa ontem 07/01.

Nesse caso, é devida a multa por atraso dos 10 dias para pagamento da rescisão?

Att.,
Letícia.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 13:17

Leticia, boa tarde.
Precisa checar com o Sindicato.
Se a empresa tiver algum documento que prove que foi entregue no dia 07, entendo que a contagem começa a partir desta data.
E importante que qualquer documento entregue seja protocolado e assinado por quem entregou e também por quem recebeu.
Exemplo

No verso da certidão de óbito, ficaria assim;
Declaro que entreguei ao rh da empresa, no dia de hoje (07.01.2016) às xx hs.
Declaro que recebi na data de hoje (07.01.2016) às xx hs da Sra.........., esta declaração de óbito.

Ambos assinam, mencionando o número da identidade.
Essa anotação tem que ser de próprio punho e se possível na presença de duas testemunha. (também assinam, testemunha)

Menciono isso porque já passei por isso e a empresa ficou isenta da multa, tanto pelo sindicato quanto pela justiça. (a mesma recorreu a justiça).

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