
Jose Antonio da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Tenho um cliente que tem uma funcionaria que esta gravida de poucos meses ainda. A funcionaria tinha um afastamento atraves de atestado médico de 15 dias até 17/11/2015, porem no dia 18/11, nao retornou ao trabalho ate final do mes de dezembro. Mandamos um comunicado com AR e a mesma compareceu na Empresa em 07/01/2016 e apresentou um atestado médico do periodo de 03/12 a 07/12/2015. Nesse caso podemos fazer a rescisão dela por abandono, ou o fato de ter atestado de 05 dias implica na interrupção do abandono?