Yhalle de Andrade Siqueira
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeOi pessoal, Estou com uma Ata de Audiência de uma reclamatória trabalhista feita por uma empregada doméstica contra pessoa física.
Foi reconhecido o vínculo e o valor da conciliação foi de 4 mil reais, pagos em quatro parcelas iguais . Na Ata o reclamado tem que recolher as contribuições previdenciárias incidentes sobre a conciliação. Quanto ao recolhimento do INSS as dúvidas são: O código para recolhimento é o 1708 mesmo? O valor a recolher nessa GPS é 20% do valor conciliado? A contribuição previdenciária deve ser recolhida a cada parcela paga ou pode ser recolhida em uma única guia com o valor total ?