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Transferência do local de trabalho de uma Gestante

Cristian Zimmer da Silva

Cristian Zimmer da Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 14:39

Boa tarde pessoal!
Tenho o seguinte caso, uma empregada comunicou a empresa que está gravida, 2 semanas depois a empresa decide fechar a filial que a empregada trabalha. Se a empregada aceitar a transferência para trabalhar na matriz ela tem algum direito na hora da transferência? e se não aceitar a transferência do local de trabalho ela pode ser demitida? Quais os seus direitos?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 14:46

Cristian, boa tarde.
Veja a materia no link abaixo, principalmente o item 5.1

ultimainstancia.uol.com.br


""""Tratando-se de fechamento de filial, é facultado à empresa transferir o portador de garantia de emprego, dividindo-se a jurisprudência quanto à necessidade ou não de anuência do trabalhador. De todo modo, verificando-se a recusa do empregado, a empresa está autorizada a dispensá-lo, pagando-lhe as verbas rescisórias na forma da lei"""""

(obs. verifique também junto ao sindicato da categoria)...

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