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Forma de pagamento das férias apos o retorno do auxilio doen

Marco Viana

Marco Viana

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 15:31

Boa tarde,
Apesar das pesquisas feitas no fórum, a dúvida ainda persiste.
Um funcionário admitido em 03/12/2012, quando chegou em 10/08/2013 se afastou do emprego e tal afastamento perdurou até a data de 10/12/2015, retornando ao trabalho no dia 11/12/2015.
Com isso gostaria de saber se o meu raciocínio está correto ,bem como a forma de pagamento das férias:
1o período aquisitivo: 03/12/2012 a 02/12/2013: tem direito a férias
2o período aquisitivo: 03/12/2013 a 02/12/2014: perda do direito a férias
3o período aquisitivo: 03/12/2014 a 02/12/2015: perda do direito a férias

Contagem do novo período aquisitivo: 11/12/2015 a 10/12/2016

Periodo com direito a férias: 2012/2013
Periodo concessivo: 13/01/2016 a 11/02/2016
Data do retorno: 12/02/2016
Salário base: R$ 1.000,00
Valor das férias R$ 1.000,00
1/3 R$ 333,33
Total bruto R$ 1.333,33
INSS 8% R$ 106,67
Valor líquido R$ 1.226,66
Observação: No cálculo das férias, não considerei pagamento em dobro, tendo em vista que a mesma encontrava-se afastada, sem a possibilidade de gozar as férias 2012/2013, e tal período lhe garante o direito a férias, porque ficou afastada por menos de 6 meses .

Conforme dito, gostaria de saber se o meu raciocínio está correto tanto na formulação do novo período aquisitivo, quanto no valor devido das ferias 2012/2013

Desde já agradeço a atenção de todos

Marco Viana 
Silvia Cristina Fornazari das Graças

Silvia Cristina Fornazari das Graças

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 17:56

Boa tarde, vcs poderiam me ajuda???? Não consigo chegar a uma conclusão se o funcionário perdeu ou não o direito a férias por motivo de afastamento por auxilio doença.

Data admissão: 01/07/2014
Data afastamento: 10/12/2014 á 25/12/2014 (afastamento pago pela empresa)
Data afastamento INSS: á partir do dia 26/12/2014 até 10/12/2015
Período aquisitivo: 01/07/2014 á 30/06/2015

Como faço a conta dos 06 meses (tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos), conto 180 dias a contar do dia de afastamento pelo INSS?

Agradeço muito a ajuda.

Silvia Cristina Fornazari das Graças

Silvia Cristina Fornazari das Graças

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 08:15

Bom dia, então neste caso a funcionária perdeu o direito a esta férias, e qual será a data de inicio do novo período aquisitivo? Será no seu primeiro dia de retorno ou no dia seguinte ao final do beneficio do INSS? O ultimo dia do INSS foi no dia 12/12/15 (sábado) e o primeiro dia de trabalho foi 14/12/15 (segunda).

Obrigada pela ajuda

MATOS

Matos

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 09:17

Silvia, neste caso o novo Período Aquisitivo passa a contar no dia seguinte ao término do benefício. Isso porque o Contrato de Trabalho deixou de estar suspenso. Enquanto o funcionário recebe auxílio-doença o contrato dele estará suspenso, ao cessar o benefício automaticamente o contrato é reativado. A partir daí passa a contar um novo período aquisitivo das férias!

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