
Marco Viana
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Apesar das pesquisas feitas no fórum, a dúvida ainda persiste.
Um funcionário admitido em 03/12/2012, quando chegou em 10/08/2013 se afastou do emprego e tal afastamento perdurou até a data de 10/12/2015, retornando ao trabalho no dia 11/12/2015.
Com isso gostaria de saber se o meu raciocínio está correto ,bem como a forma de pagamento das férias:
1o período aquisitivo: 03/12/2012 a 02/12/2013: tem direito a férias
2o período aquisitivo: 03/12/2013 a 02/12/2014: perda do direito a férias
3o período aquisitivo: 03/12/2014 a 02/12/2015: perda do direito a férias
Contagem do novo período aquisitivo: 11/12/2015 a 10/12/2016
Periodo com direito a férias: 2012/2013
Periodo concessivo: 13/01/2016 a 11/02/2016
Data do retorno: 12/02/2016
Salário base: R$ 1.000,00
Valor das férias R$ 1.000,00
1/3 R$ 333,33
Total bruto R$ 1.333,33
INSS 8% R$ 106,67
Valor líquido R$ 1.226,66
Observação: No cálculo das férias, não considerei pagamento em dobro, tendo em vista que a mesma encontrava-se afastada, sem a possibilidade de gozar as férias 2012/2013, e tal período lhe garante o direito a férias, porque ficou afastada por menos de 6 meses .
Conforme dito, gostaria de saber se o meu raciocínio está correto tanto na formulação do novo período aquisitivo, quanto no valor devido das ferias 2012/2013
Desde já agradeço a atenção de todos