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Desoneraçao da folha de pagamento

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 9 janeiro 2016 | 15:16

Mery Cristina Mayer de Carvalho bom dia!

Sim. Você deve optar entre o pagamento do INSS através da desoneração pelo faturamento. OU voltar a recolher o INSS patronal sobre a folha de pagamento.

A manifestação da opção é baseada no primeiro recolhimento de impostos e a opção é anual. Excepcionalmente em 2015 a opção é feita em dezembro/2015 e serve para ele apenas (até novembro era obrigatório).

A partir de 2016 será sempre realizada em janeiro.

As empresas que optarem por sair da desoneração, a partir da competência dezembro/2015, deverão efetuar o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal – CPP de 20% sobre a folha de pagamento.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil

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