x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 10

acessos 1.024

Direito a ferias antes do afastamento inss

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 9 janeiro 2016 | 23:13

Prezados, Boa Noite!

Estou com um funcionario que estava afastado por quase 3 anos recebendo o auxilio doença, agora o mesmo retornou a trabalhar, so que antes dele ser afastado ele adquiriu o direito de ferias e devido ao afastamento não foi possivel ele gozar referente esse periodo aquisitivo, minha duvida é posso dar as ferias referente a esse periodo que ele adiquiriu antes do afastamento ou ele perde?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Domingo | 10 janeiro 2016 | 23:20

Carlos Alberto dos Santos ,

o Funcionario foi admitido em 01/04/12 em 01/04/13 direito ao primeiro ciclo de ferias, porem se afastou pelo inss em 02/06/13, retorno do auxilio doença 11/01/16

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 08:23

Daniel, bom dia.
Os períodos aquisitivos;
01.04.2012 à 31.04.2013 = 30 dias (direito)
01.04.2013 à 31.04.2014 = Perde o direito
01.04.2014 à 31.04.2015 = Perde o direito
01.04.2015 à 10.01.2016 = Perde o direito.

Inicia-se então um novo período aquisitivo, 11.01.2016 à 10.01.2017

Sugiro que após o mesmo passar pelo medico do trabalho, e o mesmo autorizar, que seja concedido essas férias (2012/2013), assim a empresa não sentirá sua ausência.
Lembrando que é bom fazer uma carta, mencionando a situação das férias, assim o empregado ficará ciente, colhendo assinatura do mesmo e arquivar no prontuário junto com uma copia do afastamento e da alta do inss.

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 08:45

Bom dia pessoal, estou com uma dúvida, um funcionário que foi admitido em 04/10/2013 e em 09/12/2014 ele teve um problema e se afastou tendo que retornar em 02/07/2015 só que em 08/08/2015 ele teve outro problema e se afastou novamente retornando em 24/02/2016, quando ele se afastou da primeira vez já estava com uma ferias vencida,gostaria de saber se tem algum prazo para ele tirar essas ferias para não pagar em dobro, pelo que sei ele deveria ter retornado e já tirar essas ferias, mas o patrão dará somente dia 23/05/2016.
Ele fez o exame de retorno ao trabalho dia 17/03/2016

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 09:27

Silvana Lopes,

Devido o mesmo ter se afastado depois de ter adquirido o direito a ferias, o correto e assim que ele retorna do afastamento era ter dado as ferias do mesmo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 10:38

Então Daniel por ter passado quase 3 meses essas ferias deveriam ser pagas em dobro??

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 12:38

Bom dia.

O correto seria conceder as férias logo no seu retorno. Agora a empresa pode até não pagar o dobro, mas se o funcionário exigir ele ganha.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 maio 2016 | 13:22

Silvana Lopes,

Como o colega Lourival comentou acima, pode ate não pagar mais se ele vinher a sair da empresa, ele pode procurar a justiça do trabalho para ver essa questão.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade