Rodrigo Boente
Iniciante DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioPessoal,
Boa Noite, tudo bem? Gostaria que me ajudassem com duas dúvidas:
1- O único procedimento para recolher a parte do empregado do INSS em atraso é acessar o site http://www2.dataprev.gov.br/PortalSalInternet/faces/pages/index.xhtml , informar o código 2100 (a empresa não estava enquadrada no simples) e realizar o pagamento?
2- Tenho um parcelamento (referente aos valores patronais e do empregado) de INSS no qual só paguei 3 parcelas, e não pago há mais de 3 anos. É possível esquecer este parcelamento e recolher somente as parcelas avulsamente referentes à parte do empregado sem nenhuma repercussão por conta do parcelamento abandonado?
Desde já agradeço demais a ajuda!
Abraços