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Inclusão de sócio

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2006 | 09:17

Olá Dani, você terá que olhar no contrato social da empresa e ver se este sócio está obrigado a retirada de pró-labore, se estiver, você terá que fazer a retirada mensal de pró-labore normalmente, mesmo com vínculo empregatício em outro lugar. Não é necessário que ele saia do emprego para que receba pró-labore. Espero ter ajudado. Abraço.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2006 | 11:08

Bom dia Paulo!

Com certeza você me ajudou!
E se esse vínculo é na mesma empresa em que ele vai se tornar sócio, o que importa, mesmo assim, é o que consta no contrato, se o obriga ou não a retirar pró-labore. Se não obriga, o vínculo continua. E se obrigar a retirada, o vínculo pode permanecer?
Mais uma vez, obrigada pela atenção!

Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2006 | 16:13

Olá Danielle,
A partir do momento em que ele se torna sócio qualquer recebimento por serviço prestado a empresa que ele tenha passa a ser pró-labore. O correto é que encerre-se o vinculo empregaticio e ele passe a ser considerado sócio na folha de pagamento e seus rendimentos sejam contabilizados como pró-labore, inclusive o recolhimento do INSS.

Esther Luiza

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