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Gratificação de produção

Edson Palhares

Edson Palhares

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 15:25

Boa tarde, Colegas


Gostaria de sanar uma duvida intrigante, é em relação a gratificação de produção, me digam, se a empresa conceder esse tipo de remuneração e a meta não for alcançada em um determinado mês, pode deixar receber, ou se ele não participar mas de uma produção pode ser tirada esse beneficio sem prejudicar a empresa futuramente?


Att


Edson Palhares

MARCOS DE OLIVEIRA

Marcos de Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 15:38

Boa tarde.
Para instituir qualquer tipo de gratificação é primordial estabelecer regras claras para tal recebimento, fazer aditivo contratual , obter homologação junto ao sindicato da categoria e depositar documento junto ao MTE.
Feito isso é só cumprir.

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