Marcos Lara Almeida
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde,
Estou com dúvidas com relação ao cumprimento do aviso prévio, levando em consideração o acréscimo de 03 dias instituido pela Lei 12.509/2011.
Neste caso tenho duas situações:
Caso 01
Pedido de dispensa (AVISO PRÉVIO TRABALHADO):
Data de início do aviso: 24/12/2015
Funcionário admitido em: 23/04/2014
Quantos dias ele terá que trabalhar?
Caso 02
Dispensa sem justa causa (AVISO PRÉVIO TRABALAHDO):
Data início do aviso: 30/12/2015
Funcionário admitido em: 02/03/2013
Quantos dias ele terá que trabalhar?
Obs: Optou por descontar 07 dias ao final do aviso
Atenciosamente e no aguardo,