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Aviso prévio- Lei 12.509/2011 (3 dias)

MARCOS LARA ALMEIDA

Marcos Lara Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 16:07

Boa tarde,

Estou com dúvidas com relação ao cumprimento do aviso prévio, levando em consideração o acréscimo de 03 dias instituido pela Lei 12.509/2011.

Neste caso tenho duas situações:


Caso 01
Pedido de dispensa (AVISO PRÉVIO TRABALHADO):
Data de início do aviso: 24/12/2015
Funcionário admitido em: 23/04/2014
Quantos dias ele terá que trabalhar?

Caso 02
Dispensa sem justa causa (AVISO PRÉVIO TRABALAHDO):
Data início do aviso: 30/12/2015
Funcionário admitido em: 02/03/2013
Quantos dias ele terá que trabalhar?
Obs: Optou por descontar 07 dias ao final do aviso

Atenciosamente e no aguardo,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 16:40

Marcos Lara Almeida

Caso 01

Esta lei não se aplica ao pedido de demissão, ele deverá cumprir 30 dias apenas.

Caso 02

Você deverá consultar o Sindicato para saber qual o entendimento deles, se eles não tiverem posição sobre isso a empresa é que decidirá se o funcionário irá cumprir apenas os 30 dias e indenizar os 06 dias desta lei na rescisão ou se irá cumprir 36 dias de aviso.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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