x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 1.318

IRRF S/férias

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2006 | 08:58

Gostaria de saber se alguém tem pelo menos uma ideia de como é feita apuração de IRRF s/férias gozadas em 02 períodos do mês, como é feita a dedução do INSS para se achar a base de cálculo do IRRF, já que o regime de IRRF é fato gerador e o INSS é Competência.

Obrigado!

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 8 novembro 2006 | 21:06

Oi Sonia. Se entendi bem sua pergunta, são ferias gozadas em meses fracionados ( ex: outubro a novembro). Neste caso você deve consider o valor integral do INSS incidido sobre as férias para dedução na Base de calculo do IRRF, não importa que são de competências diferentes.

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2006 | 10:44

Bom Dia! Rejane


Obrigado pela resposta, o que ocorre é que o programa que trabalho não esta fazendo a dedução total mas sim só de parte, quando configuro conforme instruções do suporte ele deduz o total mas não rateia o inss, estou num dilema, pois eles não aceitam que o calculo seja feito desta forma.
Dedução total para base do IR e rateio para recolhimento do INSS.

Mas Valeu
Obrigado

Um abraço

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Rejaine Magalhães

Rejaine Magalhães

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 18 anos Quinta-Feira | 9 novembro 2006 | 21:15

Oi Sônia.

Realmete para efeitos de IRRF a dedução do INSS será integral, porém para recolhimento do INSS será proporcional a cada competência. Vc terá que cobrar do suporte de sua folha. A minha faz as rotinas corretamente. Eles como prestadores de serviço terão que lhe atender, uma vez que a rotina tem que ser de acordo com as normas trabalhistas. Boa Sorte!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade