
Kallize Gomes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia, colegas!
Ficarei grata se alguém me ajudar...
Tenho um funcionário que estava de auxílio doença nos dois últimos meses de período concessivo das férias, gozando assim fora do prazo. O pagamento deve ser feito em dobro? É justo para empresa? Bases legais, por favor.