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Aviso-prévio no pedido de demissão pelo empregado

Lucas Gonçalves Pinto

Lucas Gonçalves Pinto

Bronze DIVISÃO 4 , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 12 janeiro 2016 | 18:25

Boa noite!!

Quando o funcionario pede demissão por meio de carta escrita de proprio punho e menciona que não cumprira o aviso-previo, a empresa pode descontar o valor referente ao aviso-previo da sua rescisão como se o funcionario a estivesse indenizando?

Lucas Gonçalves Pinto

Lucas Gonçalves Pinto

Bronze DIVISÃO 4 , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 13 janeiro 2016 | 08:11

E se o funcionario não faz menção ao aviso-previo, faz o pedido de demissão por escrito mas não se manifesta sobre o aviso e cessa suas atividades apartir da data em que fez o pedido. Paga-se no prazo de 10 dias descontando o aviso da mesma forma?

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