Tatiana Santos da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresastenho uma funcionária que está afastada da empresa desde 06/06/2015 fazendo diversas requerimentos junto ao INSS por auxilio doença. No entanto nunca foi constatado a incapacidade para o trabalho, e através de recurso a mesma recebeu algumas parcelas do INSS, no entanto, não foi toda os meses referentes ao afastamento.
Mesmo assim, a funcionário após cumprir seu ultimo atestado disse estar apta para trabalhar e retornou no dia 05/01/2016, do qual enviei diretamente ao MÉDICO DO TRABALHO que através do relato da mesma constatou que estava apta a trabalhar. Assim sendo após o RETORNO no mesmo dia eu dei o aviso prévio, e pagaria de forma indenizada. Hoje dia 12/01/2016 a funcionária se recusou a fazer a homologação, pois apresentou um atestado do dia 07/01/2015, onde informava que a mesma estava inapta para trabalhar durante 120 dias.
Não sei o que devo fazer...